A ideia mereceria uma discussão mais aprofundada, pois o problema é real.
O secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, em entrevista ao Jornal Folha de São Paulo publicada em 29/04/2019, referiu-se a criação de um imposto com alíquota de 0,9% denominado Contribuição Previdenciária.
Referido imposto seria rateado nas duas pontas, pagador e receptor, substituindo a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. A natureza desse novo tributo é de imposto, não mais de contribuição.